JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 44.793

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
05/11/2025

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 44.793, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 27/10/2025, p. 05/11/2025

Ementa

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo Regimental na reclamação. Ação executiva de título extrajudicial. Determinação de retenção de percentual da receita líquida de entidade da administração indireta. Alegada afronta às ADPFS nº 275/PB e nº 485/AP. Aderência estrita: ausência. RE nº 840.435-RG/RS (Tema RG nº 598). Violação. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Município de Guarapari/ES contra decisão na qual foi negado seguimento à reclamação em que se impugnava ato da 2ª Vara Cível de Guarapari/ES, no Processo nº 0034935-39.2002.8.08.0021. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se no ato reclamado não foi observado o que decidido nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 275/PB e nº 485/AP. III. Razões de decidir 3. Na origem, o ora agravante buscou anular ato da 2ª Vara Cível de Guarapari/ES, pelo qual se determinou a retenção do percentual de 3,5% da receita líquida repassada pelo referido Município à Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano de Guarapari (Codeg), visando à paulatina satisfação de dívida sob execução judicial. 4. A decisão reclamada deve ser analisada a partir da interpretação conjunta dos paradigmas que versam sobre o sistema de precatório, quais sejam, ADPFs nº 275/PB, nº 485/AP, nº 387/PI e nº 437/CE e RE nº 840.435-RG/RS (Tema RG nº 598). 5. Tendo em vista: (i) ser a observância ao regime de precatórios matéria de ordem pública; (ii) ter os paradigmas apontados o objetivo de resguardar o ente público dos impactos de bloqueios e sequestros de verbas sobre a atividade administrativa e a programação financeira; (iii) o amadurecimento da discussão na Corte, que consolidou a compreensão do tema a partir da aplicação dos paradigmas presentes na ADPF nº 387/PI e ADPF nº 437/CE; e (iv) a superveniência do Tema RG nº 568 (RE nº 840.435-RG/RS), constata-se que o caso dos autos de origem contraria orientação desta Suprema Corte, sobretudo porque a situação não está prevista no rol taxativo estabelecido no § 8º do art. 107-A do ADCT. IV. Dispositivo 6. Agravo ao qual se dá provimento, para, reformando a decisão recorrida, julgar procedente o pedido da reclamação, para cassar a decisão reclamada, a fim de que seja observado o entendimento deste Supremo Tribunal Federal firmado nas ADPFs nº 275/PB, nº 485/AP, nº 387/PI e nº 437/CE e RE nº 840.435-RG/RS (Tema RG nº 598), e determinar a imediata e integral devolução de eventuais recursos financeiros porventura penhorados/bloqueados. (Rcl 44793 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 27-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-11-2025 PUBLIC 05-11-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 88.117

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 30/03/2026

Ementa: Agravo regimental na reclamação. Alegação de afronta às ADPFS nº 275/PB E nº 485/AP. Ausência de estrita aderência. Uso da reclamação como sucedâneo recursal. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Município de Guaxupé/MG contra decisão que negou seguimento a reclamação ajuizada em face de ato do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Passos/MG, o qual determinou que o Município retivesse créditos vencidos e vincendos de titularidade da empr…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 74.103

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 26/05/2025

Ementa: RECLAMAÇÃO. CONSTRIÇÃO DE VERBA PÚBLICA. ADPFs 275 E 485. OFENSA VERIFICADA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA DE CONSTRIÇÃO QUE RECAI SOBRE RECURSOS DE NATUREZA PÚBLICA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO REGIME DE PRECATÓRIOS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Decisão de relatora de agravo de instrumento interposto perante o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que determina o bloqueio de valores em contas da ora agravada para o pagamento de despesas …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 80.488

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 25/08/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADPF nºs 275 e 485. Impossibilidade de bloqueio, penhora ou sequestro de verbas públicas para a satisfação de condenação imposta a terceiro. Inexistência de apreensão forçada de verba do Estado de Pernambuco. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas apontados como violados. Agravo regimental não provido. 1. O entendimento firmado nos paradigmas supracitados se traduz na premissa de que verbas estaduais não pod…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 70.342

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 21/10/2024

EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADPF nºs 485/AP, 664/ES e 1.012/PA. Impossibilidade de bloqueio, penhora ou sequestro de verbas públicas para a satisfação de condenação imposta a terceiro. Decisão reclamada. Afirmação de existência de fraude à execução e de descumprimento de ordem judicial. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas apontados como violados. Agravo regimental não provido. 1. O entendimento firmado nos paradigmas supracitados se…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 90.561

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 18/05/2026

Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. Bloqueio/retenção de valores pela justiça do trabalho. Créditos devidos por ente público à empresa contratada. Recursos ainda sob controle da administração. ADPF nº 664/ES. Distinguishing: inocorrência. Afronta à autoridade de decisão do STF. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se julgou procedente reclamação para cassar ato da Justiça do Trabalho em que se determin…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.