JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.545.551

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/08/2025
Data de publicação
04/09/2025

STF – ARE 1.545.551, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 06/08/2025, p. 04/09/2025

Ementa

Ementa: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA PARA A ABORDAGEM DEVIDAMENTE COMPROVADA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.REDUTORA DO ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO DESTOA AO ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA 712 DA REPERCURSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão por meio da qual neguei seguimento ao Recurso Extraordinário aos fundamentos de que, (a) a fundamentação acerca da repercussão geral da matéria é deficiente; (b) a existência de justa causa para a revista veicular foi devidamente demonstrada no caso concreto; (c) o acolhimento do recurso passa necessariamente pela revisão das provas, incidindo o óbice da Súmula 279 desta CORTE e (d) ausência de desrespeito ao Tema 712 da Repercussão Geral. II. Questão em discussão 2. Inaplicabilidade dos óbices processuais invocados na decisão recorrida. 3. Reiteração dos argumentos expostos nas razões do Recurso Extraordinário. III. Razões de decidir 4. A obrigação do recorrente em apresentar formal e motivadamente a preliminar de repercussão geral, que demonstre sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, a relevância da questão constitucional debatida que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, conforme exigência constitucional e legal (art. 102, § 3º, da CF/88, c/c art. 1.035, § 2º, do CPC/2015), não se confunde com meras invocações desacompanhadas de sólidos fundamentos no sentido de que o tema controvertido é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário econômico, político, social ou jurídico, ou que não interessa única e simplesmente às partes envolvidas na lide, muito menos ainda divagações de que a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é incontroversa no tocante à causa debatida, entre outras de igual patamar argumentativo. 5. A existência de justa causa para a revista veicular foi devidamente demonstrada no caso concreto, no qual a Polícia Rodoviária Federal foi anteriormente alertada sobre um veículo que supostamente transportava drogas na BR 101. Com base em tais informações, os policiais começaram a realizar buscas com o fim de identificar o veículo. Os agentes policiais, então, avistaram o carro do acusado, o qual empreendeu fuga. Após breve perseguição, o veículo atolou e os agentes encontraram 170 kg de entorpecentes (maconha). 6. Acolher a pretensão recursal demandaria a reapreciação de todo o conjunto fático-probatório, providência incompatível com esta estreita via processual, conforme Súmula 279 desta SUPREMA CORTE (“Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”). Precedentes. 7. O entendimento do Tribunal de origem não destoou da tese fixada por esta CORTE no Tema 712 da Repercussão Geral: “As circunstâncias da natureza e da quantidade da droga apreendida devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases do cálculo da pena”. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo Regimental a que se nega provimento. Atos normativos citados: CF/1988, art. 5º, X e XLVI; CPP, arts. 240, § 2º, e 244; Lei 11.343/06, arts. 33, § 4º, e 40, VI; Lei 9.503/1997 (CTB), art. 311. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 1480092 AgR, Rel. Min. NUNES MARQUES, DJe 13.08.2024; STF, ARE 1350858 AgR, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe 10.03.2022; STF, HC 123.430/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 18.11.2014. (ARE 1545551 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 06-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-09-2025 PUBLIC 04-09-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.584.876

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 25/02/2026

Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. ALEGAÇÃO DE PROVA ILÍCITA. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguim…

ARE 1.575.463

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 26/11/2025

ementa: direito penal e processual penal. agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. repercussão geral. ausência de demonstração. art. 1.035, §§ 1º e 2º, do cpc não observado. inadmissibilidade do apelo extremo busca veicular e pessoal. fundada suspeita. tráfico de drogas. violação do art. 93, ix, da lei maior. inocorrência. razões de decidir explicitadas pelo órgão julgador. acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do stf. tema 280-rg. legalidade da…

RE 1.549.752

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 06/08/2025

Ementa: PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DE PROVAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA PARA A ABORDAGEM DEVIDAMENTE COMPROVADA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão pela qual conheci do agravo e, desde logo, dei provimento ao Recurso Extraordinário para reformar o acórdão pr…

ARE 1.506.680

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 31/03/2025

EMENTA Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito penal e processual penal. Tráfico de drogas. Busca veicular. Fundada suspeita. Indícios objetivos. Licitude da prova. Agravo regimental provido. I. Caso em exame 1. Cuida-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática de negativa de provimento ao recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Busca-se, com o a…

ARE 1.230.232

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 12/03/2025

EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). BUSCA NO INTERIOR DO VEÍCULO. FUNDADA SUSPEITA PARA A ABORDAGEM DEVIDAMENTE COMPROVADA. OBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES FIXADAS POR ESTA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DO TEMA 280 DA REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO EM CONFORMIDA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.