JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.546.391

Relator(a)
Flávio Dino
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/08/2025
Data de publicação
18/08/2025

STF – ARE 1.546.391, Rel. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 12/08/2025, p. 18/08/2025

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Repercussão Geral. Ausência de demonstração. Art. 1.035, §§ 1º e 2º, do CPC não observado. Inadmissibilidade do apelo extremo. Manutenção do decisum. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Não ocorrência. Declaratórios rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que rejeitou recurso, sob, dentre outros fundamentos, de que a parte recorrente não demonstrou a existência de repercussão geral. 2. O embargante argumenta a existência de omissão, já que a mera existência de repercussão geral presumida dispensaria a fundamentação específica. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material que justifiquem o acolhimento dos embargos de declaração, especialmente no tocante à exigência de fundamentação da repercussão geral em recurso extraordinário. III. Razões de decidir 4. Não se constatam os vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, uma vez que as razões de decidir foram devidamente explicitadas e as questões necessárias à solução da controvérsia foram enfrentadas, conforme o artigo 489, IV, do Código de Processo Civil. 5. A decisão foi clara ao consignar que a parte recorrente não apresentou fundamentação suficiente quanto à existência de repercussão geral, conforme exigido pelos artigos 1.035, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, e 327, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, bem como o artigo 102, § 3º, da Constituição Federal. 6. A simples afirmação genérica ou a menção a temas constitucionais não supre a exigência legal de articulação de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que transcendam os interesses subjetivos do processo, sendo este um pressuposto de conhecimento do apelo extremo. 7. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a deficiência de fundamentação da preliminar acarreta a inadmissibilidade do recurso extraordinário, mesmo nos casos de repercussão geral presumida ou reconhecida em outro processo. 8. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito assentado no julgado, em decorrência de mero inconformismo da parte com o desfecho da demanda. IV. Dispositivo 9. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1546391 AgR-ED, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 12-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-08-2025 PUBLIC 18-08-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.573.095

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 25/02/2026

Ementa: Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Vícios processuais. Ausência de obscuridade, contradição ou omissão. Repercussão geral. Ausência. Inadmissibilidade de recurso extraordinário. Trânsito em julgado. Baixa imediata dos autos Embargos Rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que, ao analisar recurso extraordinário, explicitou a deficiência da preliminar de reper…

ARE 1.543.881

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 19/08/2025

Ementa: Direito processual penal. Embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Embargos de Declaração. Inexistência de vícios. Manutenção do decisum. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Inadmissibilidade recursal. Caráter protelatório. Trânsito em julgado. Baixa imediata dos autos. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental …

ARE 1.580.118

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 02/03/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de preliminar de repercussão geral. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Rediscussão da matéria. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão desta Suprema Corte que negou seguimento a recurso extraordinário por ausência de preliminar de repercussão geral formal e fundamentada. II. Questão em discuss…

ARE 1.421.262

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 01/07/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. ART. 1.035, §§ 1º E 2º, DO CPC NÃO OBSERVADO. INADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos de declaração não é meio adequado para a rediscussão da matéria em decorrência de inconformismo do embargante. 2. Não …

PET 13.507

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 25/08/2025

Ementa: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência dos pressupostos de embargabilidade. Rejeição dos embargos. Certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos à origem. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.