JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.573.095

Relator(a)
Flávio Dino
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
05/03/2026

STF – ARE 1.573.095, Rel. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 25/02/2026, p. 05/03/2026

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Vícios processuais. Ausência de obscuridade, contradição ou omissão. Repercussão geral. Ausência. Inadmissibilidade de recurso extraordinário. Trânsito em julgado. Baixa imediata dos autos Embargos Rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que, ao analisar recurso extraordinário, explicitou a deficiência da preliminar de repercussão geral. 2. O embargante alega omissão na decisão impugnada, buscando rediscutir a suficiência da demonstração da repercussão geral e as razões para a inadmissibilidade do recurso extraordinário. 3. A decisão embargada já havia enfrentado a questão, esclarecendo a deficiência da preliminar de repercussão geral por ausência de fundamentação suficiente que demonstrasse questões relevantes que ultrapassem os interesses subjetivos do processo. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta vícios de obscuridade, contradição ou omissão, especialmente no tocante à preliminar de repercussão geral do recurso extraordinário. III. Razões de decidir 5. Os embargos de declaração não merecem acolhimento, pois não se constatam vícios de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, conforme os arts. 1.022 do Código de Processo Civil e 619 do Código de Processo Penal. 6. A alegada omissão, referente à deficiência da preliminar de repercussão geral, foi expressamente enfrentada e explicitada na decisão anterior. 7. O embargante não demonstrou fundamentação suficiente sobre a existência de questões relevantes que ultrapassem os interesses subjetivos do processo, limitando-se a considerações genéricas sobre a repercussão geral, em desatenção aos arts. 1.035, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil e 327, § 1º, do Regimento Interno do STF. 8. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a ausência de demonstração da repercussão geral acarreta a inadmissibilidade do recurso extraordinário, sendo insuficiente a afirmação genérica ou a simples indicação de tema ou precedente. 9. A deficiência da preliminar de repercussão geral no recurso extraordinário não pode ser suprida posteriormente via agravo interno, devido à preclusão consumativa. 10. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito ou ao mero inconformismo da parte com o desfecho da demanda, e a interposição de recursos manifestamente inadmissíveis, improcedentes ou contrários à jurisprudência configura abuso do direito de recorrer. 11. Recursos manifestamente inadmissíveis não interrompem o prazo para outros recursos, impondo-se a determinação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem. IV. Dispositivo 12. Embargos de declaração rejeitados. Determinação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão. (ARE 1573095 AgR-ED, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-03-2026 PUBLIC 05-03-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.557.337

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 13/10/2025

Ementa: Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Rejeição. Ausência de vícios. Rediscussão de mérito. Caráter protelatório. Trânsito em julgado. Baixa imediata dos autos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal que negou provimento a agravo interno em recurso extraordinário com agravo. 2. O embargante alegou omissão no julgado, sustentando…

ARE 1.572.567

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Rediscussão da matéria. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário por deficiência na fundamentação da repercussão geral da matéria. II. Questão em discussão 2. A…

ARE 1.580.118

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 02/03/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de preliminar de repercussão geral. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Rediscussão da matéria. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão desta Suprema Corte que negou seguimento a recurso extraordinário por ausência de preliminar de repercussão geral formal e fundamentada. II. Questão em discuss…

ARE 1.572.729

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Rediscussão da matéria. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário por insuficiência na fundamentação da repercussão geral da matéria. II. Questão em discussão 2.…

ARE 1.580.164

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 02/03/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ausência de demonstração formal e fundamentada da repercussão geral. Pretensão de rediscussão. Inexistência de omissão. Embargos rejeitados. I. CASO EM EXAME 1.Embargos de declaração opostos contra acórdão do Plenário que rejeitou agravo regimental interposto em face de decisão que negara seguimento a recurso extraordinário com agravo, sob o fundamento de ausênc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.