JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 68.285

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/08/2025
Data de publicação
18/08/2025

STF – RCL 68.285, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 12/08/2025, p. 18/08/2025

Ementa

Ementa: RECLAMAÇÃO. ADPF 324, TEMA 1389 DA REPERCUSSÃO GERAL E SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. SUSPENSÃO DA PRESENTE RECLAMAÇÃO EM VIRTUDE DO TEMA 1389. INVIABILIDADE. A AÇÃO DE RECLAMAÇÃO É GARANTIA, NÃO OBJETO DO TEMA 1389. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Ausência de intimação da parte embargada nos embargos de declaração anteriores, ora embargante. 2. Decisão embargada que, com efeitos infringentes, determinou a suspensão do processo originário em virtude do Tema 1.389. 3. Pedido de extensão do Tema 1.389 à presente Reclamação. II. Questão em discussão 4. Verificar se a ausência de intimação enseja nulidade. 5. Verificar se a presente Reclamação é alcançada pela suspensão determinada no Tema 1.389. III. Razões de decidir 6. A ausência de intimação da parte embargada nos embargos de declaração no âmbito da reclamação não gera prejuízo à parte, uma vez que pode deduzir suas razões em novos embargos de declaração. 7. Uma vez que esta reclamação foi ajuizada em face de decisão proferida em sede de reclamação trabalhista sob alegação de afronta ao decidido na ADPF 324, ADC 48, ADI 3961 ADI 5625 e nos temas 725 e 739 da repercussão geral, a superveniente determinação de suspensão nacional proferida pelo Ministro Gilmar Mendes no RE 1251927, paradigma do Tema 1389 da repercussão geral, deve ser aplicada ao feito em que proferido o ato reclamado. 8. A ação de reclamação é instrumento processual para a tutela da autoridade das decisões, de modo que ela é garantia do Tema 1.389, não seu objeto, não sendo afetada por sua ordem de sobrestamento. IV. Dispositivo e tese 9. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 68285 AgR-ED-ED-ED-ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 12-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-08-2025 PUBLIC 18-08-2025)
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