JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 265.707

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/02/2026
Data de publicação
20/02/2026

STF – HC 265.707, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 18/02/2026, p. 20/02/2026

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMETNAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSELHO DE SENTENÇA. TORPEZA DO CRIME. NECESSÁRIO REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente condenado “[...] à pena de treze (13) anos de reclusão, como incurso no artigo 121, § 2º, inciso I, c.c. artigo 29, ambos do Código Penal”. II. Questão em discussão 2. Pretende-se o afastamento da qualificadora do motivo torpe “[...] por ausência de dolo específico e de nexo de causalidade subjetiva, reconhecendo-se, em consequência, a prática de homicídio simples (art. 121, caput, do Código Penal), com redimensionamento da pena pela instância de origem”. III. Razões de decidir 3. A decisão do Conselho de Sentença, quanto à torpeza do crime cometido, baseou-se exclusivamente na prova dos autos. Decidir de modo diverso demandaria o seu necessário reexame, o que é inviável na ação constitucional do habeas corpus. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 265707 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 18-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-02-2026 PUBLIC 20-02-2026)
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