JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXT 1.136

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
08/04/2010
Data de publicação
06/08/2010

STF – EXT 1.136, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 08/04/2010, p. 06/08/2010

Ementa

EMENTA: EXTRADIÇÃO. Passiva. Procedência. Desistência da execução. Admissibilidade. Trânsito em julgado da decisão que deferiu o pedido. Irrelevância. Desistência homologada. Processo extinto. QO resolvida nesse sentido. Precedente. É lícito ao Estado requerente desistir do processo de execução de extradição, independentemente do trânsito em julgado da decisão que a deferiu. (Ext 1136 QO, Relator(a): CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 08-04-2010, DJe-145 DIVULG 05-08-2010 PUBLIC 06-08-2010 EMENT VOL-02409-02 PP-00279)
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