- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2010
- Data de publicação
- 07/05/2010
STF – HC 97.802, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 13/04/2010, p. 07/05/2010
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM. EXCESSO DE PRAZO. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DESSAS QUESTÕES NESTA CORTE SOB PENA DE INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PROCESSANTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. I - As questões relativas à violação ao princípio do non bis in idem e ao excesso de prazo não foram apreciadas nas instâncias inferiores. Assim, seu conhecimento em sede originária pelo Supremo Tribunal Federal implicaria dupla supressão de instância. Precedentes. II - A questão referente à incompetência do juízo estadual para processar e julgar a causa constitui mera reiteração de pedido já apreciado na Corte a quo. III - Habeas corpus não conhecido. (HC 97802, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 13-04-2010, DJe-081 DIVULG 06-05-2010 PUBLIC 07-05-2010 EMENT VOL-02400-03 PP-00477 LEXSTF v. 32, n. 377, 2010, p. 332-339)
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