JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 718.199

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/04/2010
Data de publicação
07/05/2010

STF – AI 718.199, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 13/04/2010, p. 07/05/2010

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGOS 5º, LIV e LV; 150, IV, E 173 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS STF 282 E 356. 1. Os artigos 150, IV, e 173 da Constituição Federal não se encontram prequestionados, porque não abordados pelo acórdão recorrido e, embora suscitados na petição dos embargos de declaração a ele opostos, não foram apontados oportunamente no recurso de apelação. Os incisos LIV e LV do artigo 5º, por sua vez, sequer foram argüidos nos embargos declaratórios (Súmulas STF 282 e 356) 2. Agravo regimental improvido. (AI 718199 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 13-04-2010, DJe-081 DIVULG 06-05-2010 PUBLIC 07-05-2010 EMENT VOL-02400-09 PP-01880 LEXSTF v. 32, n. 377, 2010, p. 99-102)
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