JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 777.391

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/04/2010
Data de publicação
07/05/2010

STF – AI 777.391, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 13/04/2010, p. 07/05/2010

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. RESERVA DE VAGA PARA DEFICIENTE. ART. 37, VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A reserva de vagas em concurso público destinadas aos portadores de deficiência é garantia da norma do art. 37, VIII, da Constituição Federal. 2. Analisar a alegada ofensa à norma constitucional para alterar a conclusão do Tribunal de origem demandaria o reexame dos fatos e das provas da causa, inviável em sede extraordinária. Súmula STF 279. 3. Agravo regimental improvido. (AI 777391 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 13-04-2010, DJe-081 DIVULG 06-05-2010 PUBLIC 07-05-2010 EMENT VOL-02400-12 PP-02634)
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