- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2025
- Data de publicação
- 28/08/2025
STF – RCL 77.791, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 25/08/2025, p. 28/08/2025
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Eleitoral. ADPF nº 1.017-TPI. Vedação de bloqueio de recursos de partido político oriundos do fundo partidário e do fundo especial de financiamento de campanha (FEFC) no curso de campanhas eleitorais. Ausência de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo do paradigma invocado. Agravo regimental não provido. 1. A decisão reclamada foi proferida em 2025, ano no qual não se desenvolvem eleições (nem campanhas eleitorais) no País, inexistindo aderência estrita entre o paradigma de controle invocado e o ato reclamado. 2. Há necessidade de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão do STF dotada de efeito vinculante e de eficácia erga omnes para que seja admitida a reclamatória constitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 77791 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-08-2025 PUBLIC 28-08-2025)
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