JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 99.653

Relator(a)
Eros Grau
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/04/2010
Data de publicação
17/09/2010

STF – HC 99.653, Rel. Eros Grau, Segunda Turma, j. 20/04/2010, p. 17/09/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 157, § 2º, I, DO CP. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA DA ARMA DE FOGO. A aplicação da causa de aumento de pena prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do CP somente é possível com a comprovação, por laudo pericial, da potencialidade lesiva da arma de fogo. Precedente. Ordem deferida. (HC 99653, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Relator(a) p/ Acórdão: EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20-04-2010, DJe-173 DIVULG 16-09-2010 PUBLIC 17-09-2010 EMENT VOL-02415-02 PP-00336)
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