JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 264.344

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
20/03/2026

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 264.344, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 20/03/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva decretada como Garantia da ordem pública. Writ impetrado contra decisão que indeferiu o pedido de liminar. Incidência da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal. Flagrante hipótese de constrangimento ilegal inexistente. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão em que neguei seguimento ao habeas corpus, por reputar inexistente ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal passível de correção pela via estreita do mandamus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber (i) se há ilegalidade na prisão preventiva imposta pelo Tribunal de Justiça no julgamento da apelação; e (ii) se estão presentes os requisitos para a decretação da custódia cautelar. III. Razões de decidir 3. A Súmula 691 do STF dispõe que: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar. Esse entendimento tem sido abrandado por esta Corte em hipóteses flagrante constrangimento ilegal, que não ocorre na espécie. 4. O § 1º do artigo 387 do Código de Processo Penal é expresso ao estabelecer que, na sentença condenatória, o juiz decidirá, se for o caso, sobre a imposição da prisão preventiva, desde que fundamentadamente. Logo, não há falar em flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal na decisão do Tribunal de Justiça que decreta a custódia cautelar como garantia da ordem pública, tendo em vista o modus operandi do delito e a possibilidade concreta de reiteração delitiva. 5. A contemporaneidade da prisão cautelar não está relacionada, única e exclusivamente, à data do crime supostamente cometido, mas aos atos que comprometem a instrução processual e a ordem pública. Precedentes. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido. (HC 264344 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-03-2026 PUBLIC 20-03-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 266.267

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/02/2026

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Fundamentação genérica. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o decreto prisional foi amparado em fundamentação genérica e se o modus operandi do delito é fundamento idôneo para a decretação da prisão…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 266.933

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 14/04/2026

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva mantida em apelação. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus para que o agravante responda ao processo em liberdade. 2. O agravante argumenta que, com sua absolvição pelo crime de associação para o tráfico, não se sustenta mais o fundamento utilizado por esta Corte para denegar or…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 267.106

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/02/2026

Ementa: Agravo Regimental no Habeas Corpus. Impugnação a decisão liminar. Verbete nº 691 da Súmula do STF. Supressão de instância. Inadequação da via eleita. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Ilegalidade manifesta: inocorrência. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado seguimento a habeas corpus impetrado perante o Supremo Tribunal Federal, com fundamento no art. 21, § 1º, do RISTF, sob o argu…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 266.716

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/02/2026

Direito processual penal e Processual Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Quebra da cadeia de custódia. Nulidade não demonstrada. Prisão preventiva decretada como Garantia da ordem pública. Writ impetrado contra decisão que indeferiu o pedido de liminar. Incidência da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal. Flagrante hipótese de constrangimento ilegal inexistente. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo…

HC 268.544

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 12/05/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Súmula 691 do STF. Prisão preventiva. Indícios suficientes de autoria e materialidade. Reincidência específica em delitos patrimoniais. Modus operandi. Risco concreto de reiteração delitiva. Alegada desproporcionalidade da custódia e atipicidade da conduta. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus impetrado…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.