- Relator(a)
- NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2026
- Data de publicação
- 27/02/2026
STF – SEGUNDOS EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.526.519, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 18/02/2026, p. 27/02/2026
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DUPLA INTERPOSIÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNICIDADE RECURSAL. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. BAIXA IMEDIATA. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo interno ante a inobservância do ônus da impugnação específica. 2. A parte embargante postula a desconsideração dos primeiros embargos formalizados e, sustentando a ocorrência de contradição no acórdão embargado, insiste na viabilidade do agravo interno. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se são cabíveis segundos embargos de declaração opostos, na sequência, contra o mesmo ato embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não se admite a análise de um segundo recurso interposto contra a mesma decisão, considerados a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade. 5. Uma vez reconhecido o caráter protelatório, evidenciado ante a manifesta inadequação do recurso, cumpre determinar a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata, independentemente da publicação do acórdão. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata.
(ARE 1526519 AgR-segundo-ED-segundos, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 18-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-02-2026 PUBLIC 27-02-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.