AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.421.455
Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 15/04/2024
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Constitui ônus da parte recorrente a impugnação específica dos fundamentos da decisão atacada, sob pena de inviabilizar-se o agravo, uma vez incompreensível a controvérsia, consoante enunciado nº 287 da Súmula do STF. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 1421455 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 15-04-2024, PROCE…