JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 750.083

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
03/09/2012

STF – AI 750.083, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 03/09/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Razões de recurso extraordinário não suficientes para desconstituir o principal fundamento da decisão recorrida. 3. Incidência das súmulas 283 e 279. 4. Ausência de competência originária do Supremo Tribunal Federal. 5. Acórdão recorrido que atende à exigência constitucional de fundamentação das decisões exaradas pelo Poder Judiciário. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 750083 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 31-08-2012 PUBLIC 03-09-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 833.609

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/08/2012

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. 2. Impugnação de acórdão que deferiu medida liminar. Verbete n. 735. 3. Reexame dos fatos e provas analisados. Verbete n. 279. 4. Necessidade de análise e interpretação da legislação infraconstitucional aplicável. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 833609 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 03-09-2012 PU…

AI 802.250

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/06/2011

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Alegação de que os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário não teriam sido impugnados. 3. Fundamentos rebatidos de forma sintética. 4. Afastamento do óbice da Súmula 283 desta Suprema Corte. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 802250 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-06-2011, DJe-123 DIVULG 28-06-2011 PUBLIC 29-06-2011 EMENT VOL-02553-03 PP-00445)

AI 776.183

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/03/2011

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso extraordinário baseado em argumentação estranha ao conteúdo decisório do acórdão recorrido. 3. Deficiência que inviabiliza a compreensão exata da controvérsia originária. 4. Incidência do enunciado 284 da Súmula de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 5. O mero inconformismo com decisão contrária aos interesses da parte não constitui razão suficiente para invocar vulneração do artigo 93, inciso IX, da Const…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.