JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 590.810

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
31/03/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 590.810, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 30/03/2026, p. 31/03/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal. Penhora. Precatório. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional. 1. É de índole infraconstitucional a discussão relativa à possibilidade de penhora de precatórios. Precedentes: AI nº 473.242/SP-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ de 21/5/04, entre outros. 2. Agravo regimental não provido. (RE 590810 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 30-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-03-2026 PUBLIC 31-03-2026)
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