JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 257.461

Relator(a)
Flávio Dino
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
04/09/2025

STF – HC 257.461, Rel. Flávio Dino, Tribunal Pleno, j. 25/08/2025, p. 04/09/2025

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO VOLTADA, NA REALIDADE, CONTRA ATO DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA Nº 606/STF. 1. A jurisprudência estabelecida no Plenário deste Supremo Tribunal Federal é no sentido de que não cabe pedido de habeas corpus originário contra ato de Ministro ou órgão colegiado da Corte. Precedentes. 2. Assentada tal diretriz na aplicação analógica do enunciado da Súmula nº 606/STF: “não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso”. 3. Agravo regimental conhecido e não provido. (HC 257461 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Tribunal Pleno, julgado em 25-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-09-2025 PUBLIC 04-09-2025)
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