- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 31/03/2026
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.585.267, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 30/03/2026, p. 31/03/2026
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito processual civil. Honorários de sucumbência. Apreciação equitativa. Tema nº 1.255 da Repercussão Geral. Distinção. 1. Não houve, na origem, discussão quanto à possibilidade de aplicação do § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil nem sobre a fixação de honorários sobre valores exorbitantes. 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
(ARE 1585267 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 30-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-03-2026 PUBLIC 31-03-2026)
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