JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 68.066

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2024
Data de publicação
27/06/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 68.066, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 24/06/2024, p. 27/06/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADI nº 2.591. Processo de referência decidido pela origem. Causa de exclusão da responsabilidade civil por culpa exclusiva da vítima. Inexistência de aderência estrita com o paradigma tido por violado. Agravo regimental não provido. 1. A moldura fático-jurídica constante no processo original impede a aferição da aderência estrita entre o objeto tratado no ato reclamado e o conteúdo da decisão paradigma. 2. Agravo regimental não provido. (Rcl 68066 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-06-2024 PUBLIC 27-06-2024)
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