- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2026
- Data de publicação
- 10/04/2026
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.590.736, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 09/04/2026, p. 10/04/2026
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Tráfico transnacional de drogas. Busca e apreensão sem mandado judicial. Tema nº 280 da Sistemática da Repercussão Geral. Fundadas razões. Informações de inteligência policial e diligências preliminares. Licitude da prova. Elementos concretos. Reexame fático-probatório. Ofensa reflexa à Constituição. Agravo regimental não provido. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que não revela quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
(ARE 1590736 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 09-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-04-2026 PUBLIC 10-04-2026)
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