- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2025
- Data de publicação
- 26/09/2025
STF – HC 256.922, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 25/08/2025, p. 26/09/2025
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante sustenta configurada ilegalidade a justificar a admissibilidade da impetração. Pede a aplicação da minorante de tráfico privilegiado, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e a fixação de regime aberto para início do cumprimento da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é adequada a impetração para revisar a conclusão das instâncias ordinárias quanto à dedicação do paciente a atividades criminosas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A conduta social, os maus antecedentes, a reincidência, o concurso de agentes, as circunstâncias da apreensão e a quantidade de drogas são exemplos de elementos aptos a indicar a dedicação do agente às atividades criminosas que, por sua vez, é fundamento idôneo a afastar a minorante do tráfico privilegiado. 5. O acolhimento da tese defensiva – aplicação do tráfico privilegiado (Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º) – exige o reexame do conjunto fático, providência inviável em sede de habeas corpus, que não admite dilação probatória. 6. Inexistindo reparo a ser feito quanto à não aplicação do tráfico privilegiado, mostra-se prejudicada a pretensão de fixação de regime aberto e de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido. (HC 256922 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-09-2025 PUBLIC 26-09-2025)
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