- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 21/03/2012
STF – RE 596.576, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 14/02/2012, p. 21/03/2012
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Militar ex-combatente. Limitação de pensão. Verificação. Legislação infraconstitucional. Impossibilidade. Teto remuneratório que não é autoaplicável. 1. A discussão acerca da limitação pecuniária da pensão de ex-combatente demandaria a análise da legislação infraconstitucional pertinente. Incidência da Súmula nº 636/STF. 2. Este Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que o teto remuneratório disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, na redação conferida pela Emenda Constitucional nº 19/98, não é autoaplicável. 3. Agravo regimental não provido. (RE 596576 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 14-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 20-03-2012 PUBLIC 21-03-2012)
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