JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.589.885

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.589.885, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Violação ao princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Na essência, busca-se a revisão da condenação. II. Questão em discussão 2. Discute-se a possibilidade de se conhecer de recurso quando as razões recursais não impugnam fundamentos que constam do ato impugnado. III. Razões de decidir 3. Não se conhece de recurso em que as razões recursais impugnam fundamento que não consta da decisão recorrida. 3.1 As razões recursais não guardam nenhuma relação com o ato recorrido, a revelar interposição meramente protolocar, sem qualquer pretensão de reforma. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo não conhecido, com determinação de trânsito em julgado e baixa imediata à origem, independentemente de publicação do acórdão. (ARE 1589885 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-04-2026 PUBLIC 27-04-2026)
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