JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 267.384

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
23/03/2026

STF – HC 267.384, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/03/2026, p. 23/03/2026

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Violação ao princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Na essência, busca-se a revisão da condenação. II. Questão em discussão 2. Discute-se a possibilidade de se conhecer de recurso quando as razões recursais impugnam fundamentos que não constam do ato impugnado. III. Razões de decidir 3. Não se conhece de recurso em que as razões recursais impugnam fundamento que não consta da decisão recorrida e deixam de impugnar os que dela constam. 3.1 Ainda que superado o óbice, não se verifica a ocorrência da ilegalidade apontada. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo não conhecido. (HC 267384 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-03-2026 PUBLIC 23-03-2026)
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