HC 92.194
Segunda Turma · Rel. Cezar Peluso · j. 02/03/2010
EMENTA: AÇÃO PENAL. Júri. Sentença de pronúncia. Recurso. Razões não apresentadas pelo defensor constituído. Intimação pessoal do réu para ratificar o interesse recursal. Não ratificação. Nulidade. Inexistência. Ordem denegada. Não há falar em cerceamento de defesa, se, ante a falta de apresentação das razões de recurso pela defesa técnica, os réus não ratificam interesse recursal, depois de pessoalmente intimados para tanto. (HC 92194, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma…