JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 268.756

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 268.756, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Prova digital. Cadeia de custódia. Alegada nulidade. Ausência de demonstração de adulteração. Necessidade de reexame fático-probatório. Via inadequada. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto em recurso ordinário em habeas corpus contra decisão que manteve acórdão do Superior Tribunal de Justiça que afastou alegação de nulidade de provas digitais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de comprovação da integridade formal das provas digitais caracteriza, por si só, quebra da cadeia de custódia; (ii) estabelecer se a análise da alegada nulidade probatória pode ser realizada na via estreita do habeas corpus quando depende de reexame do conjunto fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A cadeia de custódia tem por finalidade assegurar a idoneidade da prova, exigindo demonstração concreta de irregularidade na colheita, preservação ou conservação do vestígio, não sendo suficiente alegação genérica de inconsistência técnica. 5. O reconhecimento de quebra da cadeia de custódia pressupõe análise das circunstâncias concretas da obtenção e preservação da prova, providência que demanda revolvimento do conjunto fático-probatório. 6. O habeas corpus não admite dilação probatória nem reexame aprofundado de fatos e provas. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido. ________________________________ Jurisprudência relevante citada: STF, HC 213.264-AgR/SP, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 23.05.2022; STF, HC 231.635-AgR/SC, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 02.10.2023; STF, HC 222.054-AgR/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 22.02.2023; STJ, HC 574.131/RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 25.08.2020. (RHC 268756 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 22-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-04-2026 PUBLIC 28-04-2026)
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