JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 82.559

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/09/2025
Data de publicação
05/09/2025

STF – RCL 82.559, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 01/09/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REFERENDO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ADI 3.239. COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBO. AUTOATRIBUIÇÃO. SUSPENSÃO DE ORDEM DE DESOCUPAÇÃO. LIMINAR DEFERIDA. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. LIMINAR REFERENDADA, NOS TERMOS DA EMENDA REGIMENTAL 58/22 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I. Caso em exame 1. Reclamação contra decisão que determinou o cumprimento da ordem de imissão na posse sem apreciar as peculiaridades inerentes ao início do procedimento do Decreto nº 4.887/2003. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para o deferimento de medida liminar, tendo em vista a violação, em tese, da decisão proferida na ADI 3.239. III. Razões de decidir 3. No julgamento da ADI 3.239, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do Decreto nº 4.887/2003, inclusive a adoção da autoatribuição como critério de determinação da identidade quilombola. 4. Posteriormente à decisão judicial que reconheceu a titularidade do imóvel rural aos exequentes, a comunidade residente no local se autodefiniu como remanescente de quilombo, conforme Portaria da Fundação Cultural Palmares - FCP, sucedendo a intervenção do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA nos autos. 5. O perigo na demora se evidenciou em virtude da iminência da desocupação das pessoas com potencial ofensa ao art. 68 do ADCT e prejuízo ao procedimento do Decreto nº 4.887/2003. IV. Dispositivo 6. Liminar deferida, ad referendum, para suspender a ordem de desocupação proferida no processo de origem até o julgamento do mérito desta reclamação. (Rcl 82559 AgR-Ref, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 01-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-09-2025 PUBLIC 05-09-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 78.195

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 01/06/2025

Ementa: Direito processual civil. Referendo na medida cautelar na reclamação. Desocupação Coletiva. ADPF 828. Regime de Transição. Suspensão da ordem de desocupação forçada. Liminar Deferida. I. Caso em exame 1. Reclamação contra decisão que determinou o cumprimento de ordem de reintegração de posse, sem observar o regime de transição estabelecido na ADPF 828. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão reclamada violou o regime de transi…

RCL 79.632

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 06/08/2025

Ementa: REFERENDO EM MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇÃO. ADPF 828. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REGIME DE TRANSIÇÃO. INOBSERVÂNCIA. QUARTA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. I. CASO EM EXAME 1. Referendo de medida cautelar deferida em reclamação mediante a qual se busca a cassação de ato que determinou a execução da reintegração de posse de terreno ocupado por famílias em situação de vulnerabilidade social sem a devida o…

RCL 80.033

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 19/08/2025

EMENTA Referendo em medida liminar em reclamação constitucional. Alegação de violação do entendimento firmado na ADPF nº 828-TPI-quarta-Ref. Ocupação coletiva. Reintegração de posse. Comissão de conflito fundiário. Presença da plausibilidade do direito. Referendo da medida cautelar. 1. É plausível a alegação de subsunção do processo de reintegração de posse no parâmetro de controle invocado na reclamatória, no qual, ao se indicar um “regime de transição para a retomada da exe…

RCL 73.807

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 09/12/2024

EMENTA RECLAMAÇÃO. REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ADPF 828. REGIME DE TRANSIÇÃO. ‘PERICULUM IN MORA’ E ‘FUMUS BONI IURIS’. PRESENTES, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. LIMINAR DEFERIDA. I. CASO EM EXAME 1. Decisão reclamada incorre em possível descumprimento do decidido pelo STF na ADPF 828 TPI-quarta-Ref (Rel. Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe 30.11.2022), notadamente em vista de suposta inobservância do regime de transição para a retomada de desocupações co…

RCL 57.065

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 22/08/2023

EMENTA: RECLAMAÇÃO. OCUPAÇÃO COLETIVA. DESOCUPAÇÃO FORÇADA DE IMÓVEL. CRITÉRIOS DE TRANSIÇÃO FIXADOS NA ADPF 828. POTENCIAL DESCUMPRIMENTO. CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE DAS FAMÍLIAS E IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. LIMINAR DEFERIDA EM PARTE AD REFERENDUM NOS TERMOS DA EMENDA REGIMENTAL 58/22 PARA SUSPENDER O ATO RECLAMADO ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA RECLAMAÇÃO. (Rcl 57065 MC-Ref, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 22-08-2023, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.