JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 268.038

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
04/05/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 268.038, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 04/05/2026

Ementa

Ementa: Direito penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Agravo regimental. Tráfico de entorpecentes. Causa de diminuição de pena. Atos infracionais. Inquéritos e ações penais sem trânsito em julgado. Não caracterização de dedicação a atividades criminosas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a ilegalidade da consideração de atos infracionais para caracterizar dedicação a atividades criminosas e da utilização de ação penal sem trânsito em julgado em prejuízo do réu. 2. O agravante busca infirmar a decisão impugnada, que reconheceu a higidez dos fundamentos jurídicos apresentados. 3. A decisão recorrida assentou a impossibilidade de considerar atos infracionais ou processos sem trânsito em julgado para afastar a causa de diminuição de pena no tráfico de entorpecentes. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a prática de atos infracionais pretéritos pode ser utilizada para caracterizar a dedicação a atividades criminosas e afastar a causa de diminuição de pena; e (ii) saber se a existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado pode ser considerada para fins de dosimetria da pena ou para impedir a aplicação do redutor de tráfico privilegiado. III. Razões de decidir 5. Não foram apresentados argumentos aptos a infirmar a decisão impugnada, que deve ser mantida em razão da higidez de seus fundamentos jurídicos. 6. A jurisprudência da Segunda Turma do Tribunal inclina-se no sentido de não considerar a prática de atos infracionais como dedicação a atividades criminosas, apta a afastar a minorante. 7. Adolescentes envolvidos em tráfico de drogas são vítimas da criminalidade e da ineficiência estatal, não devendo a prática de atos infracionais pretéritos repercutir na dosimetria da pena, sob pena de estigmatizar o adolescente como criminoso habitual. 8. A posição reiterada da Segunda Turma é de que inquéritos e processos em andamento não são suficientes, por si só, para demonstrar a dedicação à atividade criminosa e impedir a aplicação do redutor de tráfico privilegiado, em observância ao princípio constitucional da presunção de não culpabilidade. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso desprovido. (RHC 268038 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-04-2026 PUBLIC 04-05-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 210.056

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 09/03/2022

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. RECORRENTE CONDENADO POR TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. UTILIZAÇÃO DE REGISTROS POR ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE TRÁFICO PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A orientação jurispru…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 205.080

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 04/10/2021

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. PRESENTE SITUAÇÃO APTA A EXCEPCIONAR ESSE ENTENDIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AÇÃO PENAL EM CURSO. INVIABILIDADE. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME INICIAL. 1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedân…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 228.188

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 26/06/2023

Agravo regimental em recurso em habeas corpus. 2. Agravado condenado pela prática do delito de tráfico de drogas. 3. Ordem concedida para aplicar o redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. 4. A prática anterior de atos infracionais, pelo paciente, não configura fundamentação idônea a afastar a minorante do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 228188 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-0…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 238.551

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 09/04/2024

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343, DE 2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGISTROS DE ATOS INFRACIONAIS. IRRELEVÂNCIA. AFASTAMENTO: FUNDAMENTAÇÃO INSUBSISTENTE. ILEGALIDADE. 1. A prática de atos infracionais não configura fundamentação idônea a afastar a minorante do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 2006. Precedentes. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal dispõe sobre a nece…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 242.006

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 19/08/2024

Agravo regimental em recurso ordinário. 2. Decisão monocrática concessiva da ordem. 3. Dosimetria e tráfico privilegiado. 4. O afastamento da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 depende da indicação de elementos concretos da ausência de seus requisitos. 5. A “dedicação às atividades criminosas” não pode ser presumida de um único ato de tráfico. 6. Agravo regimental desprovido. (RHC 242006 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 1…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.