JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.542.668

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/09/2025
Data de publicação
19/09/2025

STF – ARE 1.542.668, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 01/09/2025, p. 19/09/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito constitucional e administrativo. Aplicação imediata do art. 201, § 16, da Constituição Federal. Aposentadoria compulsória do empregado público que atinge 75 anos de idade. Debate compreendido no Tema nº 1.390 da Repercussão Geral. Agravo regimental provido para a aplicação da sistemática da repercussão geral. 1. A matéria constitucional suscitada no recurso extraordinário corresponde ao Tema nº 1.390 da Repercussão Geral, cujo feito paradigma é o ARE nº 1.519.008/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes. 2. O reconhecimento da repercussão geral da matéria impõe a devolução do feito à Corte de Origem para a aplicação da sistemática da repercussão geral. 3. Agravo regimental provido. (ARE 1542668 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 01-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-09-2025 PUBLIC 19-09-2025)
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