- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2010
- Data de publicação
- 28/05/2010
STF – RE 346.416, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 20/04/2010, p. 28/05/2010
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. RESERVA DE PLENÁRIO PARA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO. INOBSERVÂNCIA. IRRELEVÂNCIA. TESE DE FUNDO SEDIMENTADA EM SENTIDO CONTRÁRIO AO POSTULADO PELA PARTE-AGRAVANTE. A REFORMA DO ACÓRDÃO PARA PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO NÃO IMPLICARIA REVERSÃO DO JULGADO. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. AUMENTOS DE ALÍQUOTA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SEGURADORA. Agravo regimental em que se discute a aplicabilidade do art. 97 à declaração de inconstitucionalidade dos aumentos de alíquota do extinto Finsocial. Irrelevância, na medida em que o mérito do acórdão recorrido não seria revertido, por ter esta Corte definido que as instituições financeiras, como as seguradoras, não se submeteram à majoração do tributo. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 346416 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 20-04-2010, DJe-096 DIVULG 27-05-2010 PUBLIC 28-05-2010 EMENT VOL-02403-04 PP-01301)
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