- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 04/05/2026
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.593.600, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 29/04/2026, p. 04/05/2026
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo. Pensão por morte. Servidor público detentor da estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT. Ausência de concurso público. Pretensão de reenquadramento. Paridade. Impossibilidade. Temas nºs 1.157 e 1.254 da Repercussão Geral. Precedentes. 1. Os servidores abrangidos pela estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT não se equiparam aos servidores efetivos, os quais foram aprovados em concurso público. Aqueles possuem somente o direito de permanecer no serviço público nos cargos em que foram admitidos, não tendo direito aos benefícios privativos dos servidores efetivos. 2. O Tema nº 1.157 da Repercussão Geral apenas confirmou o pacífico entendimento da Suprema Corte acerca da matéria em questão, não havendo nenhuma alteração de seu conteúdo, sendo certo que na tese fixada não há nenhum comando de modulação de seus efeitos. 3. Agravo regimental não provido. 4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
(RE 1593600 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 29-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-04-2026 PUBLIC 04-05-2026)
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