JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 657.812

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
09/06/2011

STF – AI 657.812, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 23/03/2011, p. 09/06/2011

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. Conversão em agravo regimental, conforme pacífica orientação da Corte. Decisão atacada que apreciou, adequada e exaustivamente, as questões em debate nestes autos. Eventuais ofensas que se referem ao plano infraconstitucional. Precedentes. 1. A irregularidade de prestação de contas apresentada por candidato, como depende, para ser constatada, da análise de fatos e normas infraconstitucionais, configura ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. 2. Ausência de prequestionamento explícito das demais normas constitucionais tidas por violadas impede o acolhimento do apelo extremo que as teve por fundamento. 3. Agravo regimental não provido. (AI 657812 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-03-2011, DJe-110 DIVULG 08-06-2011 PUBLIC 09-06-2011 EMENT VOL-02540-02 PP-00317)
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