JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 264.278

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
18/12/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 264.278, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/12/2025, p. 18/12/2025

Ementa

Ementa: Direito penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Revisão criminal. Matéria discutida no recurso ordinário não consta do acórdão recorrido. Ausente ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. Conclusão. I. Caso em exame 1. Agravante busca a concessão da ordem de ofício para rever sentença penal condenatória transitada em julgado, quanto à dosimetria e regime inicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se teratologia a justificar a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 3. A ausência de debate do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso por ausência do efeito devolutivo. 3.1 A Segunda Turma desta Corte entende que, na análise das circunstâncias judiciais, nem sempre será possível a aplicação do critério puramente matemático, sobretudo quando uma das circunstâncias for acentuadamente desvalorada. 4. Confissão que não contribui para o deslinde do feito não influi na dosimetria. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo improvido. (RHC 264278 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-12-2025 PUBLIC 18-12-2025)
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