JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 270.184

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
07/05/2026

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 270.184, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 29/04/2026, p. 07/05/2026

Ementa

Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Dosimetria da pena. Regime inicial de cumprimento. Pena inferior a 4 anos. Circunstâncias judiciais negativas. Possibilidade de regime mais gravoso. Substituição da pena privativa de liberdade. Requisitos não preenchidos. Reexame fático-probatório. Inviabilidade. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus, no qual a defesa sustenta constrangimento ilegal pela fixação do regime inicial semiaberto, apesar de pena inferior a 4 anos e primariedade, bem como pela negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pleiteando a fixação do regime aberto e a concessão da substituição penal. II. Questões em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é legal a fixação de regime inicial semiaberto, mesmo com pena inferior a 4 anos, diante da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis; (ii) estabelecer se é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos nas hipóteses em que presentes circunstâncias judiciais negativas. III. Razões de decidir 3. A fixação do regime inicial de cumprimento da pena observa não apenas o quantum da pena, mas também a reincidência e as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal. 4. A existência de circunstância judicial negativa justifica a imposição de regime inicial mais gravoso, ainda que a pena seja inferior a 4 anos e o réu seja primário. 5. A jurisprudência do STF afirma que o regime inicial não está vinculado de forma absoluta ao montante da pena, devendo considerar as peculiaridades do caso concreto. 6. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos exige o preenchimento cumulativo dos requisitos do art. 44 do Código Penal, inclusive o requisito subjetivo relativo às circunstâncias judiciais. 7. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis afasta a possibilidade de substituição da pena, por evidenciar a inadequação da medida. 8. A substituição da pena não constitui direito subjetivo do condenado, mas faculdade do julgador no processo de individualização da pena. 9. Dissentir do entendimento veiculado nas instâncias antecedentes, de modo a se acolher a alegação no sentido de ser recomendável a substituição, demandaria o reexame do acervo fático-probatório, incabível nesta via do habeas corpus. IV. Dispositivo 10. Recurso não provido. (HC 270184 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 29-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-05-2026 PUBLIC 07-05-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 269.851

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/04/2026

Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Princípio da colegialidade. Decisão monocrática. Dosimetria da pena. Regime inicial de cumprimento. Reincidência. Regime semiaberto. Substituição da pena privativa de liberdade. Inviabilidade. Ausência de ilegalidade. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, na qual a defesa sustenta violação ao princípio d…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 265.249

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 09/02/2026

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental em Habeas Corpus. Pena. Substituição. Ilegalidade: ausência. Revolvimento de fatos e provas: inviabilidade. Regime semiaberto: adequação. Reincidência. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual denegada a ordem de habeas corpus. O recorrente buscou a modificação do regime inicial de cumprimento de pena para o aberto e sua…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 232.389

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 26/02/2024

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENA. DOSIMETRIA. REGIME DE CUMPRIMENTO. SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS: INVIABILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. ILEGALIDADE: AUSÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Suprema Corte orienta-se no sentido de que dosimetria da pena é matéria sujeita à discricionariedade judicial, cabível somente o controle da legalidade dos critérios utiliz…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 247.418

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 27/11/2024

EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental em Habeas Corpus. Regime inicial semiaberto. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inviabilidade. Decisão mantida. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem em habeas corpus, mantendo o regime inicial semiaberto para cumprimento da pena, e indeferiu a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 210.549

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/05/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO INDIVIDUAL DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PENA. DOSIMETRIA. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. O pronunciamento impugnado está alinhado com a jurisprudência do Supremo no sentido de que a dosimetria da pena é matéria sujeita a discricionariedade judicial relativa ao mérito da ação penal, estando necessariamente vinculada ao conjunto fático-probatório, não se…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.