- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2016
- Data de publicação
- 14/12/2016
STF – HC 137.633, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 18/11/2016, p. 14/12/2016
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. Impossibilidade de revisão, na estreita via do habeas corpus, do substrato fático e probatório que ensejou a imposição da medida gravosa. Controle que se materializa à luz da idoneidade formal da motivação empregada. 3. Agravo regimental desprovido. (HC 137633 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 18-11-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-265 DIVULG 13-12-2016 PUBLIC 14-12-2016)
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