AI 407.782
Segunda Turma · Rel. Ellen Gracie · j. 20/04/2010
EMENTA: ADMINISTRATIVO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO. INTERPRETAÇÃO DA LEI ESTADUAL 5.810/94. SÚMULA STF 280. 1. O Tribunal a quo, interpretando legislação estadual que trata da matéria, entendeu ser devida a incorporação de gratificação de exercício de cargo em comissão prevista na legislação estadual. 2. Para se concluir de forma diferente, como pretende a parte agravante, pelo caráter específico da gratificação em análise, necessário seria o…