- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
STF – HC 258.408, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 15/09/2025, p. 16/09/2025
EMENTA Agravo regimental em embargos declaratórios em habeas corpus. Matéria criminal. Crime de tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena. Não preenchimento dos requisitos previstos em lei. Dedicação do paciente a atividades criminosas. Necessidade de revolvimento do acervo fático e probatório. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 258408 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 15-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-09-2025 PUBLIC 16-09-2025)
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