JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 267.535

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/06/2026
Data de publicação
15/06/2026

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 267.535, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 10/06/2026, p. 15/06/2026

Ementa

Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Adulteração de sinal identificador de veículo. Supressão de instância. Ocorrência. Prescrição da pretensão executória. Ausência de elementos seguros para sua aferição. Descabimento. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão em que neguei seguimento ao habeas corpus. II. Questão em discussão 2. Discute-se, no caso: (i) a possibilidade de superação do óbice decorrente da supressão de instância e; (ii) a declaração da prescrição da pretensão executória do Estado com a consequente extinção da punibilidade na ação penal 0003257-69. III. Razões de decidir 3. Não tendo sido a questão objeto de exame definitivo pelo Superior Tribunal de Justiça ou ausente prévia manifestação colegiada das demais instâncias inferiores, a apreciação do pedido da defesa implica supressão de instância, o que não é admitido. Precedentes. 4. Não é possível afirmar a existência ou não de causas impeditivas da prescrição, o que impede pronunciamento sobre a questão. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido. (HC 267535 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-06-2026 PUBLIC 15-06-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 269.649

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/04/2026

Ementa: Direito penal. Agravo regimental em habeas corpus. Supressão de instância. Inadequação da via eleita. Prescrição. Ausência de flagrante ilegalidade. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus, no qual se pleiteia o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva e a consequente extinção da punibilidade, sob o argumento de que a matéria seria de ordem pública e cognoscível de ofício, bem …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 261.301

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 13/10/2025

Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Adulteração de sinal de veículo automotor (art. 311 do Código Penal). Supressão de instância. Impetração contra decisão monocrática proferida por ministro do Superior Tribunal de Justiça. Absolvição. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade. Imposição de regime mais gravoso. Reincidência. Legalidade. Constrangimento ilegal inexistente. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto co…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 269.972

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 12/05/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Prescrição da pretensão punitiva. Supressão de instância. Inadequação da via eleita. Ausência de flagrante ilegalidade. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus, no qual se pleiteia o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva e a consequente extinção da punibilidade, sob o argumento de omissão do Superior T…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 265.115

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 09/02/2026

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. 1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes. 2. Inviável o exame das teses defensivas não analisadas pela instância anterior…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 261.882

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 13/10/2025

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Artigo 306, § 1º, inciso I, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). Extinção da punibilidade. Prescrição da pretensão punitiva. Supressão de instância. Ausência de documentação que comprove as datas dos referidos marcos interruptivos. Impossibilidade de se aferir eventual ocorrência de prescrição da pretensão punitiva. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteraç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.