JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 83.065

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

STF – RCL 83.065, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 15/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Alegação de desrespeito ao enunciado constante da Súmula Vinculante nº 59. Ausência de aderência. Tema nº 712 da Repercussão Geral. Não ocorrência. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Mostra-se imprópria a via processual escolhida pelo agravante, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo ao qual se nega provimento. (Rcl 83065 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 15-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-09-2025 PUBLIC 16-09-2025)
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