AI 766.331
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/10/2013
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Imunidade tributária. Comprovação dos requisitos do art. 150, VI, “c”. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 766331 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 30-10-2013 PUBLIC 04-11-2013)