JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.555.047

Relator(a)
FLÁVIO DINO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
08/05/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.555.047, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 05/05/2026, p. 08/05/2026

Ementa

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Substituição tributária. Ressarcimento de imposto recolhido a maior. Índice de correção monetária. Taxa SELIC. Art. 3º da EC 113/2021. Tema 1.419/RG. Acórdão recorrido não alinhado à jurisprudência desta Suprema Corte. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário para restabelecer a sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a taxa SELIC é o índice aplicável à correção monetária dos valores a serem restituídos ao contribuinte nas hipóteses de ressarcimento de ICMS recolhido a maior no regime de substituição tributária, em que a base de cálculo presumida supera o valor real de revenda das mercadorias. III. Razões de decidir 3. A taxa SELIC é aplicável às discussões e condenações que envolvam a Fazenda Pública, por força do art. 3º da EC 113/2021, conforme tese fixada por esta Corte no Tema 1419/RG. O acórdão recorrido, ao determinar a aplicação do IPCA ao fundamento de ausência de mora, contrariou diretamente esse entendimento. IV. Dispositivo 4. Agravo interno conhecido e não provido. (ARE 1555047 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 05-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-05-2026 PUBLIC 08-05-2026)
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