- Relator(a)
- NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 19/05/2026
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.570.498, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 05/05/2026, p. 19/05/2026
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RAZÕES RECURSAIS. DEFICIÊNCIA. SÚMULA 284/STF. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. BAIXA IMEDIATA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo ante a incidência da Súmula 284/STF. 2. A parte agravante sustenta a inadequação do óbice apontado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se é adequado recurso extraordinário quando deficientes as respectivas razões recursais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. É inadmissível recurso extraordinário em que a deficiência das razões não permite a exata compreensão da controvérsia. Inteligência da Súmula 284/STF. 5. O propósito manifestamente protelatório do recurso justifica a determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata do processo, independentemente da publicação do acórdão. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata.
(ARE 1570498 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 05-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-05-2026 PUBLIC 19-05-2026)
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