JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SS 3.026

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/04/2010
Data de publicação
21/05/2010

STF – SS 3.026, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 22/04/2010, p. 21/05/2010

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na suspensão de segurança. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Recurso que não infirma os fundamentos da decisão agravada de que os argumentos do requerente têm nítida natureza recursal e não são suficientes para justificar a utilização da presente via excepcional. Agravo Regimental a que se nega provimento. (SS 3026 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-04-2010, DJe-091 DIVULG 20-05-2010 PUBLIC 21-05-2010 EMENT VOL-02402-03 PP-00467)
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