JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SS 2.268

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/04/2010
Data de publicação
21/05/2010

STF – SS 2.268, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 22/04/2010, p. 21/05/2010

Ementa

EMENTA: Agravo regimental contra decisão que indeferiu suspensão de segurança. 2. Vantagem incidente sobre remuneração de um único servidor suprimida em razão de transformação de cargo. 3. Mantida a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco que determinou a cessação do pagamento das gratificações. 4. O pedido de suspensão é via inadequada para discussão sobre forma de cálculo das vantagens que compõem os vencimentos do agravado. 5. Ausência de comprovação de lesão à ordem ou à economia públicas. 6. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (SS 2268 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-04-2010, DJe-091 DIVULG 20-05-2010 PUBLIC 21-05-2010 EMENT VOL-02402-02 PP-00244)
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