- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2025
- Data de publicação
- 23/09/2025
STF – RCL 82.387, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 22/09/2025, p. 23/09/2025
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Ausência de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo dos paradigmas (ADC nº 48 e ADI nº 3.961). Formação de grupo econômico. Agravo regimental não provido. 1. Conforme asseverado no decisum, a condenação imposta à parte agravante não se fundamentou em suposta relação comercial abrangida pela Lei nº 11.442/07, mas na declaração de responsabilidade solidária em decorrência da formação de grupo econômico entre ela e a Supricel Logística Ltda., inexistindo, portanto, aderência estrita entre os paradigmas e o ato reclamado. 2. Há necessidade de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão do STF dotada de efeito vinculante e de eficácia erga omnes para que seja admitida a reclamatória constitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 82387 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-09-2025 PUBLIC 23-09-2025)
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