JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.592.318

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/05/2026
Data de publicação
10/06/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.592.318, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 12/05/2026, p. 10/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSIÇÃO DE TAXAS OU MULTAS PELOS MUNICÍPIOS ÀS EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES. INEXISTÊNCIA DE CONCRETO INTERESSE LOCAL. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMAS 919 E 1235 DA REPERCUSSÃO GERAL. *. É incompatível com a Constituição a imposição de taxas ou multas pelos Municípios às empresas de telecomunicações, sob o pretexto do exercício do poder de polícia, quando não evidenciado concreto interesse local. Precedentes: temas 919 e 1235 da repercussão geral. *. Agravo Interno provido. (RE 1592318 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 12-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-06-2026 PUBLIC 10-06-2026)
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