JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 267.898

Relator(a)
EDSON FACHIN (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
27/05/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 267.898, Rel. EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, j. 18/05/2026, p. 27/05/2026

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Inadequação da via eleita para discutir questões não relacionadas à liberdade de locomoção. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. II. Questão em discussão 2. Possibilidade de conhecimento do recurso ordinário pelo Supremo Tribunal Federal. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não se presta à análise de questões que não afetem diretamente a liberdade de locomoção. 4. Hipótese em que a parte recorrente pede a instauração de Procedimento investigatório criminal. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 267898 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 18-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-05-2026 PUBLIC 27-05-2026)
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