JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 115.977

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/10/2017
Data de publicação
22/02/2018

STF – HABEAS CORPUS 115.977, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 24/10/2017, p. 22/02/2018

Ementa

JÚRI – SOBERANIA. A soberania do Tribunal do Júri não é absoluta, cabendo observar o disposto no artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal. (HC 115977, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 21-02-2018 PUBLIC 22-02-2018)
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