JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 100.673

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
14/05/2010

STF – HC 100.673, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 27/04/2010, p. 14/05/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. QUALIFICADORAS ADMITIDAS NA PRONÚNCIA. EXCLUSÃO. INADMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. As qualificadoras admitidas na decisão de pronúncia somente podem ser excluídas quando absolutamente improcedentes, o que não se vislumbra in casu. 2. Não tem maior relevo a discussão quanto à comunicabilidade da qualificadora "mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe", já que, no caso dos autos, a própria conduta do paciente concretizou a hipótese qualificadora do delito, sendo desnecessário perquirir acerca da sua transmissão ou não, entre os co-autores. 3. Divergir do entendimento assentado na decisão de pronúncia implicaria apurado reexame de fatos e provas, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. 4. Habeas corpus denegado. (HC 100673, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 27-04-2010, DJe-086 DIVULG 13-05-2010 PUBLIC 14-05-2010 EMENT VOL-02401-03 PP-00501 LEXSTF v. 32, n. 377, 2010, p. 393-398)
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