- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2025
- Data de publicação
- 26/09/2025
STF – RCL 78.554, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 22/09/2025, p. 26/09/2025
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO DO TRABALHO. ADPF 501 E DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Acórdão embargado que manteve a decisão que negou seguimento à reclamação. II. Questão em discussão 2. Verificar a ocorrência dos vícios do art. 1.022 do CPC. III. Razões de decidir 3. Inexiste a apontada omissão, pois constata-se que o acórdão embargado tratou de forma clara dos temas invocados, embora decidindo de modo contrário à pretensão da parte embargante. 4. No caso, sob o fundamento de omissão, a parte embargante busca indevidamente a rediscussão da matéria objeto da reclamação, com objetivo de obter excepcionais efeitos infringentes, fim a que não se destinam os embargos. 5. Ausentes no acórdão embargado obscuridade, contradição, omissão ou erro material a serem sanados, a rejeição do recurso é medida que se impõe. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 78554 AgR-ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 22-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-09-2025 PUBLIC 26-09-2025)
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